Segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, ___________________, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
- A)apenas pessoas físicas
Errada, porque a Constituição não limita a responsabilização ambiental apenas às pessoas físicas.
- B)apenas pessoas jurídicas
Errada, porque a CF também admite responsabilização de pessoas físicas, e não só de pessoas jurídicas.
- C)pessoas físicas ou jurídicas
Certa, pois o art. 225, § 3º, da CF prevê sanções penais e administrativas para infratores pessoas físicas ou jurídicas.
- D)pessoa incapaz legalmente
Errada, porque a incapacidade legal não exclui a proteção constitucional nem é a categoria usada pelo texto para definir os infratores.
Gabarito: C
A Constituição trata o meio ambiente como um direito de todos e, ao mesmo tempo, impõe deveres bem sérios para quem o degrada. Aqui, o ponto central é o artigo 225, § 3º, que diz que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ou seja, não adianta achar que só a empresa responde ou que só a pessoa natural paga a conta: a CF admite responsabilização dos dois. Isso faz sentido porque o dano ambiental muitas vezes nasce de decisões individuais, mas também de estruturas empresariais, então a resposta do Estado precisa alcançar ambos os lados. A responsabilidade penal e administrativa pode atingir a pessoa jurídica, sem afastar a atuação contra a pessoa física que participou do fato. Na prática, o direito ambiental não gosta de desculpa pronta: quem polui responde e pronto. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz a literalidade da Constituição ao mencionar pessoas físicas ou jurídicas. As outras opções estreitam indevidamente o alcance da norma e acabam contrariando o texto constitucional, que é bem claro nesse ponto.