Durante sessão plenária na Câmara Municipal, ficou demonstrado que o Chefe do Poder Executivo estava causando ato lesivo ao patrimônio público municipal. “J”, que acompanhava a sessão, insatisfeito com o que fora noticiado, resolveu recorrer ao Poder Judiciário. Nesse sentido, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal:
- A)“J” somente poderá ajuizar ação popular se tiver 21 anos de idade.
Errada, porque a Constituição não exige 21 anos de idade para ajuizar ação popular, mas sim que o autor seja cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.
- B)O direito de “J” ajuizar ação popular decairá em 120 dias.
Errada, porque a ação popular não decai em 120 dias; esse prazo não existe para o exercício dessa ação constitucional.
- C)Salvo comprovada má-fé, será isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Certa, pois o art. 5º, LXXIII, da Constituição prevê isenção de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
- D)Qualquer cidadão, desde que residente no Município em questão, poderá ajuizar ação popular.
Errada, porque não é necessário residir no Município para propor ação popular; a legitimidade é de qualquer cidadão.
Gabarito: C
A ação popular é um instrumento clássico de participação do cidadão na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Ela está prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e é regulada pela Lei 4.717/1965. A ideia é simples: se o cidadão percebe um ato lesivo, ele pode chamar o Judiciário para controlar esse abuso. Parece até aquele “não vou ficar só olhando” da Constituição. No caso da questão, o ponto central é lembrar que qualquer cidadão pode propor ação popular, isto é, basta estar no gozo dos direitos políticos, sem exigência de idade mínima de 21 anos e sem precisar residir no Município onde ocorreu o fato. O STF e a doutrina são firmes nisso: a legitimidade é do cidadão, não do eleitor local nem do morador da cidade. A alternativa correta é a letra C porque a própria Constituição determina que o autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Em outras palavras, o cidadão não deve ser desestimulado a fiscalizar a coisa pública, a não ser que abuse do direito de ação. Esse detalhe está literalmente no art. 5º, LXXIII. Então, na prática, a ação popular não tem prazo de decadência de 120 dias, não exige 21 anos de idade e não depende de residência no Município. O foco é proteger o interesse público com participação cidadã, e a Constituição faz isso dando legitimidade ampla e proteção contra custos, desde que o autor aja de boa-fé.