Conforme expresso na Constituição Federal, é CORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- A)Garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, II, e não princípio das relações internacionais.
- B)A dignidade da pessoa humana.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, nos termos do art. 1º, III, e não princípio de atuação internacional.
- C)A prevalência dos direitos humanos.
Certa, porque a prevalência dos direitos humanos é princípio expresso que rege o Brasil nas relações internacionais, conforme art. 4º, II, da CF/88.
- D)Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Errada, porque promover o bem de todos sem preconceitos é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, IV, e não princípio de política externa.
Gabarito: C
A Constituição Federal separa bem as coisas: uma parte fala dos fundamentos e objetivos da República, e outra trata dos princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. Aqui está o pulo do gato da questão. A banca quer saber quais princípios regem a atuação externa do país, e isso está no art. 4º da CF/88. Entre esses princípios, aparece a prevalência dos direitos humanos, prevista expressamente no art. 4º, II. Ou seja, quando o Brasil atua no cenário internacional, a Constituição manda que a defesa da pessoa humana e dos seus direitos tenha peso central. Isso não é enfeite de texto constitucional: é comando normativo. As outras alternativas trazem conteúdos reais da Constituição, mas de artigos diferentes. Dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III). Garantir o desenvolvimento nacional e promover o bem de todos são objetivos fundamentais (art. 3º, II e IV). Por isso, elas até parecem bonitas na leitura, mas não respondem ao que a questão pediu. Então, o gabarito é a letra C, porque ela reproduz exatamente um dos princípios das relações internacionais do Brasil, conforme o art. 4º, II, da CF/88. Em prova, isso costuma cair na troca entre fundamentos, objetivos e princípios internacionais, então vale prestar atenção no artigo certo.