Conforme a Constituição Federal, em relação às finanças públicas, a lei complementar disporá sobre: I. Concessão de garantias pelas entidades públicas. II. Fiscalização financeira da Administração Pública Direta e Indireta. III. Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados e do Distrito Federal, excetuandose apenas os Municípios. Estão CORRETOS:
- A)Todos os itens.
Errada, porque o item III está incorreto ao excluir os Municípios, que também aparecem no texto constitucional.
- B)Somente os itens I e II.
Certa, pois os itens I e II reproduzem corretamente hipóteses do art. 163 da Constituição.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item III está errado e, além disso, o item I também integra o rol constitucional.
- D)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III não está correto e o item II também faz parte da previsão constitucional.
Gabarito: B
A Constituição trata as finanças públicas com um cuidado bem de planilha e bem de prova: vários assuntos ficam reservados à lei complementar. Isso está no art. 163 da CF, que lista temas como concessão de garantias pelas entidades públicas, fiscalização financeira da Administração Direta e Indireta e operações de câmbio feitas por órgãos e entidades de todos os entes federativos. O item I está correto porque o art. 163, III, prevê expressamente a concessão de garantias pelas entidades públicas como matéria de lei complementar. O item II também está correto, já que o art. 163, V, fala da fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. A pegadinha está no item III: a CF inclui as operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios. Então, quando a assertiva exclui os Municípios, ela altera o texto constitucional e fica errada. Por isso, o gabarito B está certo: apenas os itens I e II correspondem ao que a Constituição determina para a lei complementar em matéria de finanças públicas.