De acordo com o Sistema Tributário Nacional, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Compete aos Estados instituir impostos sobre grandes fortunas.
Errada, porque o imposto sobre grandes fortunas e de competencia da Uniao, conforme o art. 153, VII, da CF/88.
- B)A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Certa, pois o art. 150, § 5º, da CF/88 determina que a lei estabeleca medidas para informar os consumidores sobre os impostos incidentes sobre mercadorias e servicos.
- C)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errada, porque o art. 152 da CF/88 proibe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer diferenca tributaria entre bens e servicos por motivo de procedencia ou destino.
- D)Os Estados podem instituir tributo com efeito de confisco.
Errada, porque e vedado a qualquer ente tributante utilizar tributo com efeito de confisco, nos termos do art. 150, IV, da CF/88.
Gabarito: B
No Sistema Tributário Nacional, a Constituição distribui a competência dos tributos e também impõe limites ao poder de tributar. Ou seja, nao basta saber quem pode cobrar imposto: a CF ainda coloca freios para proteger o contribuinte e garantir transparencia. E isso aparece muito em prova, porque a banca adora trocar a competencia de um ente pela de outro, como se fosse um jogo de cadeira tributaria. A alternativa correta e a letra B, porque a Constituicao determina que a lei deve estabelecer medidas para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e servicos. Esse comando esta no art. 150, § 5º, da CF/88. A ideia e simples: o consumidor tem direito de saber quanto de tributo esta embutido no preco, sem precisar fazer arqueologia fiscal no cupom. As demais alternativas trazem erros classicos de competencia e de limite ao poder de tributar. Imposto sobre grandes fortunas e competencia da Uniao, e nao dos Estados. Tambem e proibido criar diferenca tributaria entre bens e servicos por origem ou destino. E, por fim, nenhum ente federativo pode instituir tributo com efeito confiscatorio, porque isso viola o art. 150, IV, da CF. Em resumo, a questao cobra um ponto bem direto da Constituicao: transparencia tributaria ao consumidor. Se voce lembrar do art. 150, § 5º, ja mata a questao sem sofrimento.