Em conformidade com a Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Está correta, pois reproduz o art. 5º, VI, da Constituição, que protege a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.
- B)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Está errada, porque o art. 5º, VIII, prevê que a perda de direitos pode ocorrer se a pessoa invocar crença ou convicção para descumprir obrigação legal e também se recusar a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
- C)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Está correta, pois o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença.
- D)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Está correta, pois corresponde ao art. 5º, X, que protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando indenização em caso de violação.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra o artigo 5º da Constituição, especialmente os direitos ligados à liberdade, à intimidade e à crença. A CF protege a liberdade religiosa, a expressão de ideias e também a vida privada, mas cada inciso tem uma palavrinha que muda tudo. Em prova, a banca adora trocar um "exceto" por um "inclusive" e ver se voce passa reto. O ponto central está no inciso VIII do art. 5º: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, a proteção existe, mas não é absoluta. Se a pessoa se recusa também à prestação alternativa, ela pode sim sofrer a consequência jurídica prevista. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela afirma que a pessoa não será privada de direitos mesmo se recusar a prestação alternativa, e a Constituição diz o contrário. Já as demais alternativas reproduzem, de forma fiel, o texto constitucional dos incisos VI, IX e X do art. 5º. Resumo de prova: liberdade religiosa é garantida, liberdade de expressão também, e intimidade, honra e imagem são invioláveis. Mas quando a banca mexe no inciso VIII, desconfie imediatamente de qualquer frase que tente proteger quem se recusa a cumprir a prestação alternativa.