Francisco, aluno do quinto período do curso de Direito, durante a aula, questiona o Professor Afrânio sobre a temática organização político-administrativa. De imediato, o professor esclarece que, conforme a Constituição Federal:
- A)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correta: reflete o art. 18, paragrafo 3o, da CF, exigindo plebiscito da populacao interessada e lei complementar do Congresso Nacional.
- B)A União pode criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Errada: a CF proibe expressamente que a Uniao crie distincoes entre brasileiros ou preferencias entre si, conforme o art. 19, III.
- C)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Municipal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errada: a criacao e alteracao de Municipios dependem de lei estadual dentro do periodo previsto por lei complementar federal, nao por lei municipal.
- D)A União pode recusar fé aos documentos públicos.
Errada: a CF determina justamente o contrario, ao dizer que a Uniao nao pode recusar fe aos documentos publicos, no art. 19, II.
Gabarito: A
A organizacao politico-administrativa do Brasil esta no art. 18 da Constituicao Federal e inclui Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, todos autonomos, mas sem virar uma “bagunca federativa”: cada ente tem competencias proprias e limites bem definidos. Quando a questao fala de mudancas territoriais nos Estados, a CF exige cautela maxima, porque mexer em mapa do Brasil nao e coisa que se resolva no improviso. No caso dos Estados, a Constituicao permite que eles se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexar a outros ou formar novos Estados ou Territorios Federais. Mas isso so pode ocorrer com dois filtros obrigatorios: aprovacao da populacao diretamente interessada, por plebiscito, e depois autorizacao do Congresso Nacional, por lei complementar. Esse e exatamente o comando do art. 18, paragrafo 3o, da CF. Por isso a alternativa A esta correta: ela reproduz a ideia constitucional de que a mudanca na estrutura dos Estados depende da vontade popular e de aprovacao do Legislativo federal. O ponto central aqui e o respeito ao pacto federativo, que nao deixa esse tipo de alteracao nas maos de um unico ente. As demais alternativas trazem erros classicos de prova, misturando regras de Estados, Municipios e principios gerais da Administracao Publica. Em concurso, esse assunto costuma cobrar a letra da Constituicao quase literalmente, entao vale decorar os artigos 18 e 19 com carinho.