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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Francisco, aluno do quinto período do curso de Direito, durante a aula, questiona o Professor Afrânio sobre a temática organização político-administrativa. De imediato, o professor esclarece que, conforme a Constituição Federal:

Gabarito: A

A organizacao politico-administrativa do Brasil esta no art. 18 da Constituicao Federal e inclui Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, todos autonomos, mas sem virar uma “bagunca federativa”: cada ente tem competencias proprias e limites bem definidos. Quando a questao fala de mudancas territoriais nos Estados, a CF exige cautela maxima, porque mexer em mapa do Brasil nao e coisa que se resolva no improviso. No caso dos Estados, a Constituicao permite que eles se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexar a outros ou formar novos Estados ou Territorios Federais. Mas isso so pode ocorrer com dois filtros obrigatorios: aprovacao da populacao diretamente interessada, por plebiscito, e depois autorizacao do Congresso Nacional, por lei complementar. Esse e exatamente o comando do art. 18, paragrafo 3o, da CF. Por isso a alternativa A esta correta: ela reproduz a ideia constitucional de que a mudanca na estrutura dos Estados depende da vontade popular e de aprovacao do Legislativo federal. O ponto central aqui e o respeito ao pacto federativo, que nao deixa esse tipo de alteracao nas maos de um unico ente. As demais alternativas trazem erros classicos de prova, misturando regras de Estados, Municipios e principios gerais da Administracao Publica. Em concurso, esse assunto costuma cobrar a letra da Constituicao quase literalmente, entao vale decorar os artigos 18 e 19 com carinho.

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