Em conformidade com a Constituição Federal, é vedada a: I. Pena de morte. II. Censura. III. Criação de associações. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item II.
Errada, porque o item I também é vedado pela Constituição, e não apenas o item II.
- B)Somente os itens I e II.
Certa, pois a Constituição veda a pena de morte, em regra, e também a censura, enquanto a criação de associações é direito garantido.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III não é vedado; a CF assegura a liberdade de associação para fins lícitos.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I também está correto ao indicar vedação constitucional, e não só os itens II e III.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item III está incorreto, já que a criação de associações é permitida pela Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal protege bastante a liberdade individual, mas também coloca alguns freios bem claros. Um deles é a vedação à censura: o texto constitucional não admite controle prévio de conteúdo, especialmente sobre manifestação do pensamento, expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Aqui a lógica é simples: você pode até ser responsabilizado depois, mas não pode ser calado antes por “chefia do pensamento”. Outro ponto é a pena de morte. A regra constitucional é a vedação, com uma exceção muito específica: guerra declarada. Isso está no art. 5º, XLVII, alínea “a”, da Constituição Federal. Então, em prova, a banca costuma cobrar a regra geral, que é a proibição da pena de morte no sistema brasileiro. Já a criação de associações não é vedada, muito pelo contrário: é um direito assegurado pelo art. 5º, XVII, da CF. A Constituição garante a liberdade de associação para fins lícitos, vedando apenas as de caráter paramilitar. Ou seja, associação, aqui, não é vilã da história. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretos os itens I e II, porque pena de morte e censura são vedadas pela Constituição, enquanto a criação de associações é um direito constitucionalmente protegido.