Em relação às medidas judiciais cabíveis em caso de omissão do poder regulamentar, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Habeas corpus e habeas data.
Habeas corpus e habeas data não são medidas voltadas à omissão regulamentar, pois protegem liberdade de locomoção e acesso/retificação de dados, respectivamente.
- B)Mandado de segurança e ação popular.
Mandado de segurança e ação popular não são os instrumentos próprios para suprir falta de norma regulamentadora, já que tratam de proteção de direito líquido e certo e de tutela do patrimônio público/moralidade administrativa.
- C)Mandado de injunção e ação de inconstitucionalidade por omissão.
Está correta, porque o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os remédios constitucionais destinados a enfrentar a ausência de norma regulamentadora.
- D)Ação civil pública e ação declaratória de constitucionalidade.
Ação civil pública e ação declaratória de constitucionalidade não são as vias adequadas para omissão regulamentar, pois a primeira tutela interesses coletivos específicos e a segunda serve para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo.
Gabarito: C
Quando a Constituição depende de uma lei ou regulamento para produzir todos os seus efeitos, mas o Poder Público fica em silêncio, aparece a chamada omissão regulamentar. Nessa situação, o remédio clássico é o mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição, exatamente para viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais prejudicados pela falta de norma regulamentadora. Em resumo: faltou a regra, e o direito ficou travado? Você pensa em mandado de injunção. Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, do art. 103, §2º, da Constituição, serve para atacar a inércia normativa em controle abstrato, isto é, olhando para a omissão do ponto de vista objetivo. O STF, se reconhecer a omissão, comunica o órgão competente para adotar as providências cabíveis, e, em alguns casos, dá ciência ao Poder competente para suprir a falta. É a ferramenta usada quando o problema é a ausência de atuação normativa em tese, não a proteção imediata de uma situação individual concreta. Por isso, a alternativa C está correta: as duas medidas judiciais cabíveis em caso de omissão do poder regulamentar são justamente o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Uma protege o caso concreto e busca permitir o exercício do direito; a outra combate a omissão em controle concentrado. A banca adora confundir esses dois papéis, então vale guardar essa dupla com carinho.