Nos termos da Constituição Federal, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, EXCETO:
- A)Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, será exonerado de seu cargo, emprego ou função.
Errada, porque a CF determina afastamento do cargo, emprego ou função, e não exoneração, para mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
- B)Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa, pois o servidor investido no mandato de Prefeito deve ser afastado, podendo optar pela remuneração.
- C)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Certa, já que o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, quando houver afastamento para mandato eletivo.
- D)Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Certa, porque o servidor que for segurado de regime próprio permanece vinculado ao regime previdenciário do ente federativo de origem.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata do servidor público que assume mandato eletivo no art. 38. A regra muda conforme o cargo eleito: se for vereador, pode haver compatibilidade de horários; se não houver, ele fica afastado e pode optar pela remuneração. Quando o mandato é de prefeito, o servidor é afastado do cargo, emprego ou função, com a mesma opção remuneratória. O tempo de serviço, nessas hipóteses de afastamento, conta para os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e ele continua vinculado ao regime próprio de previdência, se for o caso. O ponto-chave da questão está na alternativa A. Ela erra porque a Constituição não diz que o servidor será exonerado por ter sido eleito deputado, senador ou governador. O texto constitucional prevê que, se o mandato eletivo for federal, estadual ou distrital, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função, e não exonerado. Exonerar seria desligar definitivamente, e isso não é a regra do art. 38. Então, memorize assim: mandato eletivo não significa automaticamente perda do cargo. A lógica é preservar a investidura original quando a Constituição permite o afastamento. A banca costuma trocar "afastado" por "exonerado" para testar se você sabe a diferença entre suspensão temporária e desligamento definitivo.