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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o alistamento eleitoral e o voto, analisar os itens abaixo: I. O voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos até 70 anos. II. O voto é facultativo para desempregados.

Gabarito: B

O tema aqui é alistamento eleitoral e voto, que estão no art. 14 da Constituição. A regra geral é simples: o voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Fora disso, a Constituição trata de hipóteses de voto facultativo, como para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Quem já passou dos 70 respira aliviado: a urna deixa de ser obrigação e vira escolha. No item I, a banca acertou a mão. A Constituição realmente diz que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos, na forma do art. 14, §1º, I. Em linguagem de prova, isso costuma aparecer exatamente assim, e você precisa lembrar que a faixa etária termina antes dos 70 completos. Já o item II está errado. Desemprego não é hipótese constitucional de voto facultativo. A CF/88 não menciona essa condição. O que ela prevê, no art. 14, §1º, II, são voto facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Então, estar sem emprego pode até ser uma situação social delicada, mas não muda a obrigatoriedade do voto. Por isso, o gabarito B está correto: somente o item I está certo. Em Direito Constitucional, vale decorar as hipóteses do art. 14 com precisão, porque a banca gosta de trocar um detalhe simples por uma alternativa muito parecida.

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