No Brasil, a primeira inclusão dos direitos sociais foi na Constituição Federal, que atribuiu ao Estado a responsabilidade de garanti-los. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- A)Seguro-desemprego, em caso de desemprego.
Errada, porque o art. 7º, II, fala em seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, e a alternativa suprimiu esse detalhe constitucional.
- B)Participação nos lucros ou nos resultados, vinculados na remuneração.
Errada, porque a Constituição prevê participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e não vinculada a ela.
- C)Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Errada, porque o texto constitucional do piso salarial não traz a ressalva “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”; essa parte altera o conteúdo do dispositivo.
- D)Proteção em face da automação, na forma da lei.
Certa, porque a proteção em face da automação, na forma da lei, está expressamente prevista no art. 7º, XXVII, da CF/88.
Gabarito: D
Os direitos sociais, no Brasil, ganharam espaço constitucional de forma mais clara a partir da CF de 1934, mas a fórmula clássica sobre os trabalhadores urbanos e rurais está no art. 7º da Constituição de 1988. Esse artigo lista vários direitos fundamentais trabalhistas e funciona como um verdadeiro “cardápio mínimo” de proteção ao trabalhador, sem impedir outros que melhorem sua condição social. A questão pede justamente um direito previsto no art. 7º. Entre as opções, o item que bate com o texto constitucional é o da proteção em face da automação, na forma da lei. Isso está expressamente no inciso XXVII do art. 7º da CF/88. A ideia é simples: se a tecnologia avança e troca pessoas por máquinas, o Direito não pode ficar parado vendo a festa acontecer sem proteção ao trabalhador. Perceba que a banca misturou trechos corretos com palavras erradas para testar sua leitura literal da Constituição. Em prova de concurso, isso acontece muito: muda-se uma palavra, troca-se uma expressão ou se acrescenta uma condição que não existe no texto constitucional. Resultado: a alternativa parece familiar, mas cai na armadilha. Então, o raciocínio certo aqui é: procure o inciso exato do art. 7º. Se o enunciado fala em direito dos trabalhadores urbanos e rurais e a opção corresponde ao texto constitucional, você marca sem medo. Neste caso, o fundamento é o art. 7º, XXVII, da CF/88.