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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os direitos garantidos pela Constituição Federal, analisar a sentença abaixo: Em casos específicos, previstos em Lei Complementar, será permitida a tortura (1ª parte). Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: C

A Constituição Federal trata os direitos e garantias fundamentais como limites ao poder do Estado e, ao mesmo tempo, como proteção da dignidade da pessoa humana. Entre esses direitos, há uma regra que parece simples, mas cai muito em prova: ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso está no art. 5º, II, da CF/88. Esse comando é a base do princípio da legalidade. Em linguagem prática: a vontade do Estado não basta, precisa haver lei autorizando. Sem lei, não há imposição legítima de dever ao cidadão. É o famoso recado constitucional: “não inventa obrigação do nada”. Já a primeira parte da sentença está errada, porque a tortura é absolutamente vedada pela Constituição. O art. 5º, III, proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII ainda reforça que a prática é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Ou seja, não existe hipótese constitucional de permissão de tortura, muito menos por lei complementar. Por isso, o gabarito é a letra C: a segunda parte está correta, e a primeira está errada. A banca explora justamente essa troca maliciosa entre um direito clássico de liberdade e uma afirmação absurda sobre tortura, para ver se você domina o texto da Constituição de forma literal.

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