Em relação aos objetivos da assistência social, de acordo com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. A promoção da integração ao mercado de trabalho. II. Redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. III. Autonomia às crianças e aos adolescentes carentes. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item II.
Errada, porque o item II também está correto, já que a CF prevê a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em pobreza ou extrema pobreza.
- B)Somente os itens I e II.
Certa, pois os itens I e II correspondem aos objetivos constitucionais da assistência social previstos no art. 203 da CF.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III não reproduz objetivo constitucional da assistência social; a CF fala em amparo a crianças e adolescentes carentes, não em “autonomia”.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item III está incorreto e não é possível considerar todos os itens como certos.
Gabarito: B
A assistência social, na Constituição Federal, aparece no art. 203 como uma política pública voltada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. É a parte da seguridade que entra em cena quando a pessoa está em situação de vulnerabilidade e precisa de proteção estatal, sem aquele “paguei antes para receber depois”. Os objetivos da assistência social estão listados no art. 203, e a banca cobrou exatamente isso. Entre eles, está a promoção da integração ao mercado de trabalho, que corresponde ao item I. Também consta, por alteração constitucional, a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, o que confirma o item II. Já o item III está errado porque a Constituição não fala em “autonomia às crianças e aos adolescentes carentes” como objetivo da assistência social. O texto constitucional trata de amparo a crianças e adolescentes carentes, e não dessa formulação mais ampla de autonomia. Por isso, o gabarito é a letra B: somente os itens I e II estão corretos. Em prova, vale decorar a redação do art. 203, porque a OBJETIVA costuma trocar palavras próximas para testar se você realmente leu o dispositivo ou só passou o olho nele.