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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, mas não aos estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, mas não moral ou à imagem. III. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

Essa questão cobra uma leitura fina do artigo 5º da Constituição Federal, onde ficam os direitos e garantias fundamentais. A banca gosta de trocar uma palavrinha aqui e outra ali para ver se você confia na memória ou se realmente sabe o texto constitucional. O ponto principal é simples: os direitos fundamentais não valem só para brasileiros, mas também, em regra, para estrangeiros residentes ou até presentes no país, conforme a leitura consolidada do STF e da doutrina majoritária. No item I, a pegadinha é justamente excluir os estrangeiros, o que contraria o caput do art. 5º, que garante a inviolabilidade desses direitos a brasileiros e estrangeiros residentes no País. O item II também está errado porque o art. 5º, V, assegura direito de resposta e indenização por dano material, moral e à imagem, e não apenas material. Já o item III reproduz corretamente o art. 5º, VIII: ninguém perde direitos por crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se usar isso para fugir de obrigação legal imposta a todos e se recusar a cumprir prestação alternativa. O item IV também está certo, porque o art. 5º, XVIII, diz que a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Então, como apenas os itens III e IV estão corretos, o gabarito é a alternativa C. Aqui, vale lembrar: quando a Constituição fala de liberdade associativa e de proteção contra discriminação por crença, ela costuma ser bem direta e gosta de cobrar o texto literal.

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