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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Elaborada logo após o desastre na usina nuclear de Chernobyl, a Carta Magna estabeleceu tratamento diferencial para exploração de energia nuclear em comparação com as demais fontes de energia. Nos termos da Constituição Federal, a localização de usinas que operem com reator nuclear deve ser definida em:

Gabarito: E

A Constituição tratou a energia nuclear com todo cuidado, e com razão: aqui não é um tema para improviso. O art. 177, parágrafo 3º, da CF/88 estabelece que a localização de usinas que operem com reator nuclear deve ser definida em lei federal, porque a matéria envolve interesse nacional, segurança estratégica e riscos que ultrapassam os limites de um Estado ou Município. Não é por acaso que o assunto foi pensado no contexto pós-Chernobyl: a ideia foi centralizar a disciplina e evitar decisões fragmentadas. Na prática, isso significa que nem Estado, nem Município, nem Distrito Federal podem definir, por conta própria, onde uma usina nuclear será instalada. A competência é da União, por meio de lei federal, e a Constituição ainda exige que a pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados também obedeçam à disciplina constitucional própria. Então, quando a questão pergunta quem define a localização de usinas com reator nuclear, a resposta é direta: lei federal. É um exemplo clássico de tema em que a CF sai da lógica da autonomia local e concentra a decisão no plano nacional, justamente para dar uniformidade e segurança jurídica.

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