Em conformidade com a Constituição Federal, sobre a comunicação social, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (_) A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.
- A)C - C.
Errada, porque a primeira assertiva está certa e a segunda está errada.
- B)C - E.
Certa, pois a primeira afirmação reproduz a vedação constitucional ao monopólio ou oligopólio e a segunda contraria a regra de que veículo impresso independe de licença.
- C)E - C.
Errada, porque inverte a análise das duas assertivas.
- D)E - E.
Errada, pois a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a comunicação social com bastante cuidado, porque aqui a ideia é evitar concentração de poder na informação. Por isso, o art. 220, § 5º, veda que os meios de comunicação social sejam, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio. Em linguagem de prova: a CF quer pluralidade de vozes, não um "controle de narrativa" por poucos grupos. A primeira afirmativa está certa justamente por causa dessa vedação expressa. O texto constitucional é bem claro ao impedir monopólio ou oligopólio na comunicação social, inclusive de forma indireta. Já a segunda afirmativa está errada. O art. 220, § 6º, da CF diz que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Ou seja, jornal, revista e similares não precisam pedir autorização estatal para circular. Então, o gabarito é a letra B: a primeira é Certa e a segunda é Errada. Em resumo: na comunicação social, a Constituição protege a liberdade de expressão e combate o controle excessivo dos meios, mas sem exigir licença para a imprensa impressa.