Numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Ação popular. (2) Mandado de Segurança Individual. (3) Habeas Data. (_) Exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. (_) Em regra, trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros. (_) Pode impetrar o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. (_) Proteção de direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.
- A)3 - 3 - 1 - 2.
Correta, porque associa habeas data, habeas data, ação popular e mandado de segurança individual na ordem exigida pelo enunciado.
- B)3 - 2 - 1 - 1.
Errada, porque troca a segunda e a quarta correspondências, confundindo habeas data com mandado de segurança.
- C)2 - 3 - 2 - 3.
Errada, porque erra as três primeiras classificações e desloca a proteção do direito líquido e certo para a sequência incorreta.
- D)2 - 1 - 3 - 2.
Errada, porque atribui ação popular e mandado de segurança em posições que não correspondem às definições dadas.
Gabarito: A
Nesta questão, o segredo é lembrar que cada remédio constitucional tem um alvo bem definido. O habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e a retificação desses dados, mas exige, em regra, a prova de que houve recusa administrativa ou resistência ao acesso, conforme o art. 5º, LXXII, da Constituição e a Lei 9.507/1997. Por isso, as duas primeiras assertivas apontam para ele: a negativa da autoridade e o caráter personalíssimo do pedido, que não vale para dados de terceiros. Já a ação popular é típica do cidadão, isto é, pessoa física no gozo dos direitos políticos, para proteger patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Esse detalhe é clássico e a banca adora misturar com outros instrumentos, como se fosse tudo a mesma sopa constitucional. Por fim, o mandado de segurança individual protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, exatamente como diz o art. 5º, LXIX, da Constituição e a Lei 12.016/2009. Então, a sequência correta fica: 3 - 3 - 1 - 2, que corresponde à alternativa A.