Conforme a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para: I. Os analfabetos. II. Os maiores de setenta anos. III. Os menores de dezesseis anos. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Todos os itens.
Errada, porque o item III não está correto: menores de 16 anos não têm voto facultativo, pois ainda não integram a faixa de alistamento eleitoral.
- B)Nenhum dos itens.
Errada, porque os itens I e II estão expressamente previstos no art. 14, § 1º, da Constituição como hipóteses de voto facultativo.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III sozinho não se sustenta e os itens I e II também estão corretos.
- D)Somente os itens I e II.
Certa, porque a Constituição torna facultativo o voto para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, não para menores de 16 anos.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o alistamento eleitoral e o voto no art. 14, § 1º. A regra geral é simples: para quem tem mais de 18 anos, o voto é obrigatório. Já para algumas pessoas, ele vira facultativo, como uma espécie de "opção democrática" em vez de dever imposto. Nessa lista entram os analfabetos e os maiores de 70 anos, além dos maiores de 16 e menores de 18 anos. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos: a Constituição não fala em "menores de 16 anos" como facultativos, porque abaixo de 16 anos nem há alistamento eleitoral permitido. Por isso, os itens I e II estão corretos. O item III está errado, porque a faixa etária facultativa é a dos maiores de 16 e menores de 18 anos, e não a dos menores de 16. Então, o gabarito D faz todo sentido: somente os itens I e II estão de acordo com a Constituição.