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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a fase deflagradora do processo legislativo, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: C

Na fase deflagradora do processo legislativo, a grande pergunta é: quem pode colocar a proposta na mesa? Isso é a iniciativa legislativa, que pode ser geral, concorrente ou reservada, dependendo do tema e do autor previsto na Constituição. Em outras palavras, nem todo mundo pode sair propondo qualquer lei para qualquer assunto, porque alguns temas têm “dono” constitucional. No caso da Constituição Federal, o Presidente da República tem iniciativa reservada em várias matérias sensíveis, como organização administrativa, servidores públicos, Forças Armadas, entre outras hipóteses do art. 61, § 1º. E aqui entra o ponto-chave da questão: essas regras não ficam presas só à União. Pela simetria, as Constituições estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas municipais devem respeitar, no que couber, o mesmo modelo de reserva de iniciativa. Por isso, a alternativa C está correta: se a CF reserva ao Presidente da República a iniciativa de certas leis, essa reserva deve ser observada também nos âmbitos estadual, distrital e municipal, adaptando-se à estrutura de cada ente. O STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido, exigindo observância do princípio da simetria em matérias de iniciativa legislativa reservada. As demais alternativas tropeçam em conceitos básicos. A questão cobra justamente essa lógica: iniciativa privativa não é “vale tudo”, e também não é detalhe decorativo do processo legislativo. É regra de competência, e competência em concurso costuma aparecer com cara de pegadinha.

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