O atual regramento constitucional da seguridade social trouxe um conjunto de novos princípios ordenadores. Nos termos da Constituição Federal, sobre os objetivos da seguridade social, analisar os itens abaixo: I. Universalidade da cobertura e do atendimento. II. Distinção absoluta dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais. III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e dos serviços. IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: a Constituição prevê uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais, não distinção absoluta.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também está incorreto, embora os itens I e III estejam de acordo com o art. 194 da CF.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Certa, pois os itens I, III e IV correspondem a objetivos constitucionais da seguridade social previstos no art. 194 da CF.
- D)Somente os itens II e IV.
Errada, porque o item II não corresponde ao texto constitucional e o item I também está correto, o que derruba essa alternativa.
- E)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item II está incorreto, mesmo que os itens III e IV estejam previstos na Constituição.
Gabarito: C
A seguridade social na Constituição de 1988 tem um desenho bem claro: ela quer proteger o maior número possível de pessoas, com tratamento justo e sem discriminações indevidas. Por isso, o art. 194 traz objetivos como a universalidade da cobertura e do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, e a irredutibilidade do valor dos benefícios. A ideia de universalidade significa que a proteção deve alcançar quem dela precisar, dentro das regras constitucionais e legais. Já seletividade e distributividade indicam que o sistema deve escolher prioridades e distribuir proteção de forma mais justa, atingindo especialmente quem mais necessita. E a irredutibilidade do valor dos benefícios impede que o benefício seja simplesmente esvaziado por perda nominal de valor, preservando sua capacidade econômica nos termos constitucionais. O item II está errado porque a Constituição não fala em "distinção absoluta" entre urbanos e rurais. O texto correto é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, justamente para evitar tratamento desigual injustificado. Ou seja, a CF não quer separar, ela quer aproximar e equilibrar. Assim, estão corretos os itens I, III e IV, exatamente como indica o gabarito da letra C.