Após disputas políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado X, a Assembleia Legislativa promulgou emenda à Constituição Estadual, introduzindo novos tipos de crimes de responsabilidade não previstos no âmbito federal, mas que abarcariam condutas rotineiramente praticadas pelo Governador do Estado. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda é:
- A)Constitucional, pois é abarcada pelos poderes de auto-organização e autolegislação dos Estados.
Errada, porque os Estados não podem criar livremente novos crimes de responsabilidade por auto-organização ou autolegislação.
- B)Constitucional, por se tratar de norma de interesse local.
Errada, porque crime de responsabilidade não é matéria de interesse local, e sim tema submetido à disciplina constitucional e federal.
- C)Inconstitucional, por ofender a competência da União para legislar sobre a matéria.
Certa, pois a criação de novos crimes de responsabilidade por emenda estadual invade a competência da União para legislar sobre a matéria.
- D)Inconstitucional, uma vez que a Constituição Estadual não pode ser emendada.
Errada, porque a Constituição Estadual pode ser emendada; o problema não é a emenda em si, mas o conteúdo que extrapola a competência estadual.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: crime de responsabilidade não é um brinquedo que cada Estado pode redesenhar do seu jeito. A Constituição Federal já tratou do tema, e a disciplina desses crimes fica vinculada à União, que edita as regras gerais por meio da legislação pertinente, especialmente a Lei 1.079/1950, naquilo que a Constituição recepcionou. No caso do Governador, a Constituição Estadual até pode prever o processo político-administrativo e adaptar o procedimento às suas peculiaridades, mas não pode inventar novas hipóteses de crime de responsabilidade fora do modelo federal. Se a Assembleia cria tipos novos, amplia a lista de condutas puníveis e ainda tenta enquadrar atos do governador nisso, ela passa do limite da autonomia estadual. É exatamente por isso que o gabarito é C. O STF entende que a criação de novos crimes de responsabilidade por Constituição Estadual ofende a competência da União para legislar sobre a matéria e viola o desenho constitucional do sistema de responsabilidades. Em outras palavras: o Estado pode organizar, mas não pode recriar o catálogo punitivo como se fosse uma versão "customizada" da Constituição. Resumo de prova: autonomia estadual existe, mas tem cerca. Quando a questão fala em novos crimes de responsabilidade para governador, a resposta costuma morar na inconstitucionalidade.