← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após disputas políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado X, a Assembleia Legislativa promulgou emenda à Constituição Estadual, introduzindo novos tipos de crimes de responsabilidade não previstos no âmbito federal, mas que abarcariam condutas rotineiramente praticadas pelo Governador do Estado. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda é:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: crime de responsabilidade não é um brinquedo que cada Estado pode redesenhar do seu jeito. A Constituição Federal já tratou do tema, e a disciplina desses crimes fica vinculada à União, que edita as regras gerais por meio da legislação pertinente, especialmente a Lei 1.079/1950, naquilo que a Constituição recepcionou. No caso do Governador, a Constituição Estadual até pode prever o processo político-administrativo e adaptar o procedimento às suas peculiaridades, mas não pode inventar novas hipóteses de crime de responsabilidade fora do modelo federal. Se a Assembleia cria tipos novos, amplia a lista de condutas puníveis e ainda tenta enquadrar atos do governador nisso, ela passa do limite da autonomia estadual. É exatamente por isso que o gabarito é C. O STF entende que a criação de novos crimes de responsabilidade por Constituição Estadual ofende a competência da União para legislar sobre a matéria e viola o desenho constitucional do sistema de responsabilidades. Em outras palavras: o Estado pode organizar, mas não pode recriar o catálogo punitivo como se fosse uma versão "customizada" da Constituição. Resumo de prova: autonomia estadual existe, mas tem cerca. Quando a questão fala em novos crimes de responsabilidade para governador, a resposta costuma morar na inconstitucionalidade.

Continue treinando

Questões relacionadas