Com relação à eleição do Presidente da República e conforme a Constituição Federal, analisar as sentenças abaixo: Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados também os votos em branco e os nulos (1ª parte). A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 1ª parte está incorreta ao incluir votos em branco e nulos no cálculo da maioria absoluta.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, porque a 1ª parte está incorreta; a CF determina que brancos e nulos não sejam computados.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Certa, pois só a 2ª parte está de acordo com o art. 77, § 1º, da Constituição Federal.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 2ª parte está correta ao afirmar que a eleição do Presidente importa a do Vice-Presidente com ele registrado.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata da eleição do Presidente da República no art. 77. A regra central é simples: para vencer no primeiro turno, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos, mas aqui entram só os votos válidos, ou seja, não se contam os votos em branco nem os nulos. Esse detalhe é clássico de prova e costuma aparecer justamente para testar atenção. A primeira parte da frase erra porque inclui brancos e nulos no cálculo, o que a CF veda expressamente. Já a segunda parte está correta: a eleição do Presidente importa a do Vice-Presidente com ele registrado. Ou seja, o vice não faz campanha separada nessa lógica constitucional, porque a chapa é una para fins de eleição. É o que diz o art. 77, § 1º, da Constituição Federal. Por isso o gabarito é a letra C: somente a segunda afirmação está certa. A primeira troca a regra dos votos válidos por uma regra errada que parece plausível, mas cai fácil em prova. Quando aparecer maioria absoluta em eleição presidencial, lembre do combo certo: votos válidos, sem brancos e nulos.