A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta de: I. Eleitores do município. II. Vereadores. III. Prefeito. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a proposta de emenda não é exclusiva dos eleitores; vereadores e prefeito também podem iniciar o processo.
- B)Somente o item II.
Errada, porque a iniciativa não se limita aos vereadores, já que há também legitimidade do prefeito e dos eleitores do município.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque os eleitores do município também podem propor, então não são apenas os itens I e III.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os três sujeitos mencionados podem apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.
Gabarito: D
A Lei Orgânica do Município funciona como a "mini Constituição" local. Por isso, a sua emenda não fica nas mãos de uma única autoridade: ela pode nascer de diferentes legitimados, conforme a própria disciplina municipal e a participação democrática prevista na Constituição. Neste tema, a ideia central é simples: os cidadãos do município, os vereadores e o prefeito podem propor a alteração da Lei Orgânica. A banca quer que você reconheça essa abertura para iniciativa plural, que reforça a autonomia municipal e a participação popular. Em prova, o raciocínio costuma ser: se a questão fala em proposta de emenda da Lei Orgânica, pense em legitimados políticos e participação popular. É exatamente por isso que os itens I, II e III estão corretos. Então, o gabarito é a letra D, porque todos os sujeitos citados podem propor a emenda, em harmonia com a lógica constitucional de autonomia do município e democracia participativa.