De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por:
- A)Plano Diretor.
Errada, porque Plano Diretor e instrumento de planejamento urbano, ligado ao desenvolvimento da cidade, e nao a norma de regencia do Distrito Federal.
- B)Regime Jurídico.
Errada, porque regime juridico e expressao generica, que nao substitui a Lei Organica prevista expressamente na Constituicao para o DF.
- C)Regimento Interno.
Errada, porque regimento interno trata da organizacao e funcionamento de orgaos internos, e nao da disciplina constitucional do Distrito Federal.
- D)Lei Orgânica.
Certa, porque o art. 32 da Constituicao Federal determina que o Distrito Federal se regera por Lei Organica.
Gabarito: D
O Distrito Federal tem um lugar bem peculiar na organizacao do Estado brasileiro: ele acumula caracteristicas de estado e de municipio, mas com uma limitacao importante, porque a Constituicao veda sua divisao em municipios. Por isso, ele nao se organiza como os municipios comuns e nem como os estados puros, exigindo uma regra propria de funcionamento. A Constituicao Federal resolve isso no art. 32: o Distrito Federal reger-se-a por Lei Organica, votada em dois turnos com intersticio minimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Camara Legislativa, sendo promulgada pela propria Camara Legislativa. Ou seja, em vez de Constitucao estadual ou lei municipal, ele tem uma Lei Organica que faz esse papel central. Entao, o gabarito e a letra D. A expressao "reger-se-a" na questao aponta exatamente para a norma basica de organizacao interna do DF, que e a Lei Organica. E bom guardar isso porque a banca costuma trocar nomes parecidos para testar se voce sabe que o DF nao segue uma regra comum de municipio nem de estado. Em resumo: Distrito Federal, sem divisao em municipios, e regido por Lei Organica, conforme o art. 32 da Constituicao Federal. Se a questao falar em plano diretor, regimento interno ou regime juridico, desconfi e volte para o texto constitucional.