No tocante ao processo eleitoral e ao Poder Executivo, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Certa, porque o artigo 83 da CF/88 prevê que o Presidente e o Vice não podem se ausentar do País por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
- B)Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos, será aberto prazo para sua substituição.
Errada, porque a Constituição não prevê simples prazo de substituição; a disciplina do segundo turno segue regras próprias, e a alternativa simplifica indevidamente a hipótese.
- C)Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco e nulos.
Errada, porque a maioria absoluta é calculada sobre os votos válidos, e não se computam votos em branco e nulos.
- D)Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Errada, porque a Constituição fixa prazo de 10 dias, e não 30, para posse sem motivo de força maior, sob pena de vacância do cargo.
- E)Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, o Presidente do STF é o primeiro na linha de sucessão para o exercício da Presidência.
Errada, porque o Presidente do STF não é o primeiro na linha sucessória; a ordem constitucional passa pelo Vice-Presidente e, na sequência, pelas autoridades do Legislativo.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou regras clássicas da Constituição sobre eleição presidencial e sucessão no Poder Executivo. O ponto principal é simples: o Presidente e o Vice-Presidente da República não podem se ausentar do País por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional. Se fizerem isso, a consequência é dura: perda do cargo. Isso está no artigo 83 da Constituição Federal. Esse tipo de questão gosta de trocar prazo, trocar consequência e misturar regras de segundo turno com sucessão. Então vale lembrar que, em matéria de processo eleitoral presidencial, a Constituição exige maioria absoluta dos votos válidos para eleição em primeiro turno, sem contar votos em branco e nulos. Além disso, na sucessão da Presidência, a ordem não começa pelo STF, mas pelo Vice-Presidente e, depois, pelas autoridades do Legislativo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o artigo 83 da CF/88. O detalhe mais cobrado aqui é o prazo de 15 dias e a sanção de perda do cargo, sem licença do Congresso Nacional. Em prova, esse tipo de dispositivo costuma aparecer de forma quase literal, então vale decorar a redação constitucional com carinho.