De acordo com Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Certa: reproduz o art. 5º, LV, da CF/88, que assegura contraditório e ampla defesa aos litigantes e acusados em processos judiciais ou administrativos.
- B)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Errada: o racismo é crime inafiançável e imprescritível, mas a Constituição prevê pena de reclusão, e não detenção.
- C)Nenhuma pena, obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens passará da pessoa do condenado.
Errada: a intranscendência da pena tem exceção quanto à reparação do dano e ao perdimento de bens, que podem atingir sucessores até o limite da herança recebida.
- D)Não haverá penas de trabalho forçado, exceto em caso de guerra declarada.
Errada: a Constituição proíbe penas de trabalhos forçados sem ressalva, e não existe exceção para guerra declarada nesse ponto.
Gabarito: A
A questão cobra direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal, especialmente o inciso LV. Esse dispositivo garante, aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Em português claro: ninguém pode ser “surpreendido” por uma decisão sem poder se manifestar e se defender de forma completa. A banca costuma trocar os incisos e misturar conceitos parecidos. Aqui, o ponto é que contraditório e ampla defesa não valem só no processo judicial clássico, mas também no administrativo. Então, se a alternativa reproduz essa redação, ela está alinhada ao texto constitucional. Já as demais opções trazem erros típicos de prova. Racismo, por exemplo, é crime inafiançável e imprescritível, mas a CF fala em pena de reclusão, não de detenção. E sobre penas, a Constituição também veda trabalho forçado sem abrir a exceção criada na alternativa. Portanto, o gabarito é a letra A, porque é a reprodução correta do art. 5º, LV, da CF/88.