Considerando-se os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais presentes na Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Está correta, pois a Constituição prevê seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir indenização em caso de dolo ou culpa.
- B)Participação nos lucros, ou resultados, vinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Está errada, porque a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, e não vinculada.
- C)Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Está correta, pois a prescrição trabalhista é de cinco anos durante o contrato, limitada a dois anos após a extinção do vínculo.
- D)Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Está correta, já que a jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, admitida compensação e redução por acordo ou convenção coletiva.
Gabarito: B
A questão cobra direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da Constituição Federal. Esse artigo é um verdadeiro “cardápio” de garantias trabalhistas, e a banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se voce presta atenção, como “vinculada” e “desvinculada”. Na alternativa B está o erro clássico: a Constituição fala em participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Ou seja, essa parcela não integra o salário. Se a frase diz o contrário, ela já cai por terra. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional. A letra A corresponde ao seguro contra acidentes de trabalho pago pelo empregador, sem afastar a indenização quando houver dolo ou culpa. A letra C está de acordo com a prescrição trabalhista: cinco anos durante o vínculo, até dois anos após a extinção do contrato. A letra D também está correta ao fixar a jornada normal em até 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação e redução por acordo ou convenção coletiva. Resumo de prova: quando a questão tratar de direitos trabalhistas na CF, confie no texto literal do art. 7º e desconfie de qualquer troca que mexa no sentido da garantia. Aqui, o deslize foi justamente inverter a lógica da participação nos lucros.