Conforme a Constituição Federal, são brasileiros natos: I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país. II. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os dois itens reproduzem hipóteses constitucionais de brasileiro nato previstas no art. 12, I, da Constituição Federal.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto ao prever a hipótese de nascimento no exterior com pai ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I também está correto ao tratar do nascimento no Brasil com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque ambos os itens estão de acordo com a Constituição Federal.
Gabarito: A
A Constituição Federal traz as regras de nacionalidade originária no art. 12, I. Aqui, o ponto central é simples: brasileiro nato não é só quem nasce no Brasil; também pode ser quem nasce no exterior, desde que se enquadre nas hipóteses constitucionais. O inciso I do art. 12 confirma que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país. Isso evita que o filho de estrangeiros em passagem ou morando aqui nasça com outra nacionalidade apenas por causa da origem dos pais. Já o inciso I, alínea "c", do mesmo artigo, também reconhece como brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. É a situação clássica de quem nasce fora do Brasil, mas mantém vínculo funcional com o Estado brasileiro. Em outras palavras: o serviço é para o Brasil, então a nacionalidade vem junto. Perceba que os dois itens do enunciado reproduzem exatamente essas hipóteses constitucionais. Por isso, o gabarito é a alternativa A: os itens I e II estão corretos. Em prova, a banca gosta de trocar uma palavrinha ou omitir o detalhe do serviço ao país ou ao Brasil, mas aqui o texto veio certinho. Resumo de bolso: nascido no Brasil, regra geral, é nato; nascido no exterior, pode ser nato em hipóteses específicas do art. 12 da CF. E, quando o enunciado copia a Constituição quase literalmente, vale desconfiar menos e ler mais uma vez com carinho.