Sobre a Ordem Econômica e Financeira, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização de órgãos públicos.
Errada, porque o livre exercício de atividade econômica é a regra e independe de autorização prévia, salvo exceções legais específicas previstas na própria Constituição ou em lei.
- B)Em nenhuma hipótese a exploração direta de atividade econômica pode ser realizada pelo Estado.
Errada, porque a CF admite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado em hipóteses excepcionais, como relevante interesse coletivo ou imperativos de segurança nacional, nos termos do art. 173.
- C)Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Certa, pois o art. 175 da CF prevê que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente ou por concessão ou permissão, sempre com licitação.
- D)As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Errada, porque a CF veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, em regra, para empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, conforme o art. 173, parágrafo 2.
Gabarito: C
A Ordem Econômica e Financeira na Constituição de 1988 parte de uma ideia simples: o Estado não some da economia, mas também não pode sair mandando em tudo. A regra é a livre iniciativa e a livre concorrência, com atuação estatal dentro dos limites constitucionais. Por isso, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é exceção, e a prestação de serviços públicos segue um regime próprio, normalmente por concessão ou permissão. A letra C está correta porque reproduz a lógica do art. 175 da CF: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. Aqui a Constituição é bem clara e objetiva: se o serviço público for delegado, a licitação é o caminho obrigatório. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A Constituição não exige autorização prévia para todo exercício de atividade econômica, nem proíbe totalmente o Estado de explorar atividade econômica. Também não permite, como regra, privilégios fiscais para empresas estatais em relação ao setor privado. Então, quando a banca mistura livre iniciativa, serviços públicos e atuação estatal, vale lembrar: nem tudo o Estado faz, e nem tudo ele faz do mesmo jeito. Em resumo: a Constituição abre espaço para a iniciativa privada, admite atuação estatal em hipóteses específicas e impõe licitação na delegação de serviços públicos. É exatamente esse equilíbrio que a questão cobra.