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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a Ordem Econômica e Financeira, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

A Ordem Econômica e Financeira na Constituição de 1988 parte de uma ideia simples: o Estado não some da economia, mas também não pode sair mandando em tudo. A regra é a livre iniciativa e a livre concorrência, com atuação estatal dentro dos limites constitucionais. Por isso, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é exceção, e a prestação de serviços públicos segue um regime próprio, normalmente por concessão ou permissão. A letra C está correta porque reproduz a lógica do art. 175 da CF: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. Aqui a Constituição é bem clara e objetiva: se o serviço público for delegado, a licitação é o caminho obrigatório. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A Constituição não exige autorização prévia para todo exercício de atividade econômica, nem proíbe totalmente o Estado de explorar atividade econômica. Também não permite, como regra, privilégios fiscais para empresas estatais em relação ao setor privado. Então, quando a banca mistura livre iniciativa, serviços públicos e atuação estatal, vale lembrar: nem tudo o Estado faz, e nem tudo ele faz do mesmo jeito. Em resumo: a Constituição abre espaço para a iniciativa privada, admite atuação estatal em hipóteses específicas e impõe licitação na delegação de serviços públicos. É exatamente esse equilíbrio que a questão cobra.

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