Em conformidade com os diretos e deveres individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal, a pena em regimes prisionais deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com alguns critérios, quais sejam: I. Idade do apenado. II. Natureza do delito. III. Sexo do apenado. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque a Constituição também prevê o critério do sexo do apenado, então não são apenas os itens I e II.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque a idade do apenado também é critério constitucional para o cumprimento da pena em estabelecimento distinto.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque a idade do apenado também está expressamente prevista no art. 5º, XLVIII, da CF.
- D)Todos os itens.
Certa, porque a Constituição prevê exatamente idade, natureza do delito e sexo como critérios para a separação dos estabelecimentos prisionais.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a pena com uma lógica bem prática: nem todo preso pode ficar no mesmo lugar, porque a execução penal precisa respeitar diferenças importantes. No art. 5º, XLVIII, ela diz que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Ou seja, a ideia é evitar mistura indevida e garantir um tratamento mais adequado em cada situação. Perceba que a Constituição não deixa essa organização por capricho administrativo. Ela transforma isso em garantia fundamental, ligada à dignidade da pessoa humana e à individualização da pena. Em matéria penal, a regra é: pessoas diferentes, situações diferentes, tratamento prisional compatível. Por isso, os três itens do enunciado estão corretos. Idade, natureza do delito e sexo são exatamente os critérios previstos no texto constitucional. A banca quer que você memorize o artigo quase como uma frase pronta, porque ele costuma cair de forma literal. Resumo de prova: se a questão falar em estabelecimentos prisionais distintos, pense logo em art. 5º, XLVIII, da CF/88. Aqui não tem pegadinha sofisticada, é leitura direta da Constituição.