J., Servidor Público efetivo e estável do Município X, foi eleito Vereador do Município Y. Nesse caso, o regime jurídico-constitucional dos Agentes Públicos estabelece que:
- A)J. deve pedir exoneração do cargo público que ocupa, uma vez que se trata de cargos que não podem ser acumulados.
Errada, porque o mandato de Vereador não exige exoneração automática do cargo efetivo; a Constituição permite acumulação se houver compatibilidade de horários.
- B)Não cabe a J. a escolha, impondo-se ao Presidente da Câmara Municipal decidir se J. poderá ou não acumular os cargos.
Errada, porque a decisão não fica ao arbítrio do Presidente da Câmara, já que a regra é constitucional e objetiva.
- C)J. deverá, obrigatoriamente, pedir licença do cargo que ocupa, devendo receber a maior das remunerações, se diferentes.
Errada, porque a licença obrigatória e a percepção da maior remuneração não são a regra para Vereador com compatibilidade de horários.
- D)É possível que J. siga no exercício de seu cargo, desde que haja compatibilidade de horários, hipótese em que perceberá as vantagens correspondentes à sua condição de Servidor e de Vereador.
Certa, pois o art. 38, III, da CF permite que o servidor eleito Vereador permaneça no cargo se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens de ambos os vínculos.
Gabarito: D
A Constituição trata da situação do servidor público que vira agente político no art. 38. Quando o mandato é de Vereador, a regra é bem prática: se houver compatibilidade de horários, voce pode continuar no cargo efetivo e também exercer o mandato, sem precisar escolher um só lado da vida. É a famosa ideia de "dá para conciliar? então concilie", sempre com limite constitucional. No caso da questão, J. é servidor efetivo e estável e foi eleito Vereador. Como a alternativa fala em compatibilidade de horários, ela acerta o ponto central do art. 38, III, da CF. Nessa hipótese, ele permanece no cargo público e recebe as vantagens correspondentes ao cargo de servidor e ao mandato eletivo, cumulando as remunerações de forma constitucionalmente permitida. Se não houvesse compatibilidade, aí a história mudaria e ele teria de se afastar do cargo, aplicando-se a regra do inciso anterior. Mas a pegadinha da banca foi justamente colocar uma situação em que a Constituição autoriza a acumulação, então não há exoneração obrigatória nem escolha discricionária de autoridade local. Resumo de prova: Vereador + compatibilidade de horários = pode acumular exercício e remuneração, nos termos do art. 38, III, da Constituição Federal.