A Constituição pode ser modificada a qualquer tempo, pelo voto de três quintos dos congressistas, desde que não esteja em vigor:
- A)Estado de calamidade pública ou intervenção federal.
Errada, porque estado de calamidade pública não está entre as hipóteses do art. 60, § 1º, da Constituição que impedem emenda constitucional.
- B)Estado de defesa ou de sítio.
Errada, porque faltou a intervenção federal, que também é vedação expressa à emenda constitucional na vigência do art. 60, § 1º.
- C)Intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
Certa, pois a Constituição proíbe emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme art. 60, § 1º, da CF.
- D)Estado de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio.
Errada, porque inclui estado de calamidade pública, que não é impedimento constitucional para emenda, e ainda omite a intervenção federal.
Gabarito: C
A Constituição pode, sim, ser alterada por emenda constitucional, mas não é uma "porta sempre aberta". O poder de reforma existe, porém encontra limites formais e circunstanciais. Um dos mais cobrados em prova é justamente a proibição de emendar a Constituição em momentos de crise institucional mais grave. O fundamento está no art. 60, § 1º, da Constituição Federal: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Repare que a ideia é evitar que o Congresso mexa no texto constitucional quando o país está sob medidas excepcionais de restrição ou restabelecimento da ordem. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão juntou três hipóteses expressamente vedadas pela Constituição: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Se qualquer uma delas estiver em vigor, não há emenda constitucional naquele momento, ainda que o quórum de 3/5 seja atendido. Já o estado de calamidade pública não entra nessa lista. Ele pode gerar efeitos administrativos e financeiros importantes, mas não suspende a possibilidade de emenda constitucional por si só. Em prova, essa troca é uma pegadinha clássica para confundir crise administrativa com restrição constitucional expressa.