A Constituição Federal garante ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Deverá ser observada a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.
Certa, porque o art. 217, I, da CF assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento.
- B)Não haverá tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
Errada, porque a Constituição prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
- C)A justiça desportiva terá o prazo máximo de trinta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Errada, porque o prazo máximo da justiça desportiva para decisão final é de 60 dias, e não 30.
- D)O Poder Público destinará no mínimo 30% das receitas arrecadadas para incentivar o lazer, como forma de promoção social.
Errada, porque a CF não determina destinação mínima de 30% das receitas arrecadadas para incentivar o lazer.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata o esporte como direito de cada um e também como dever de incentivo do Estado. O artigo 217 caput diz que é dever estatal fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada pessoa, e ainda traz regras para organizar esse sistema. Um ponto bem cobrado é a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento. Isso aparece expressamente no inciso I do artigo 217. Em prova, isso costuma vir com linguagem bonita e pegadinha: se a alternativa repetir a Constituição, pode confiar, porque a CF realmente protege essa autonomia. As demais opções escorregam em dados errados. A Constituição prevê tratamento diferenciado entre desporto profissional e não profissional, e a justiça desportiva tem prazo máximo de sessenta dias, não trinta. Já a ideia de destinar 30% das receitas para lazer não existe no texto constitucional. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz corretamente o comando constitucional sobre autonomia das entidades desportivas. Aqui, a banca testa se você conhece o artigo 217 em detalhes, daqueles que parecem pequenos, mas derrubam muita gente.