No Brasil, a União, os Estados-membros e os Municípios, todos igualmente autônomos, têm o mesmo status hierárquico, recebendo tratamento jurídico isonômico. De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno.
Errada, porque a fiscalização do Município não é exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle interno; o controle interno é do próprio Poder Executivo, e o Legislativo atua no controle externo.
- B)O controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.
Errada, porque o controle interno da Câmara Municipal não é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas; os Tribunais de Contas auxiliam o controle externo, não o interno.
- C)É permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Errada, porque a Constituição proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- D)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Certa, porque o parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §2º, da CF.
- E)As contas dos Municípios ficarão, durante dois meses, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
Errada na forma cobrada pela banca, porque a Constituição fala em 60 dias, e não em "dois meses", embora a ideia seja semelhante.
Gabarito: D
A Constituição trata a fiscalização dos Municípios no art. 31, e aqui mora a clássica armadilha de prova: misturar controle interno com externo e trocar Câmara por Tribunal de Contas. No sistema municipal, o controle externo é feito pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, quando houver, enquanto o controle interno fica com o próprio Executivo. Nada de inventar "tribunal de contas municipal" do nada, porque a CF veda isso expressamente. O ponto central da questão está no parecer prévio sobre as contas do Prefeito. O órgão competente emite esse parecer, e ele só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isso está no art. 31, §2º, da CF. Em outras palavras: o parecer vem com força, mas a palavra final política-jurídica, dentro do quórum qualificado, é da Câmara. Esse tema aparece muito porque a banca gosta de brincar com percentuais, quóruns e com quem fiscaliza quem. Se você lembrar da estrutura básica, fica simples: Câmara fiscaliza, Tribunal de Contas ajuda, controle interno é do próprio ente, e as contas ficam à disposição do contribuinte por 60 dias. Quando a banca troca esses papéis, é quase sempre para te fazer cair. Por isso, o item D está correto: ele reproduz a regra constitucional de que o parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito só é afastado por decisão de 2/3 da Câmara Municipal.