De acordo com a Constituição Federal e conforme os princípios gerais do sistema tributário nacional, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Está certa, porque a Constituição prevê que União, Estados, DF e Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- B)Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Está certa, pois reproduz o art. 145, §1º, da CF, sobre capacidade contributiva e identificação do patrimônio, rendimentos e atividades do contribuinte.
- C)As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Está certa, já que a base de cálculo das taxas não pode ser a mesma própria de impostos, conforme o entendimento constitucional e sumulado.
- D)A contribuição de melhoria é decorrente de obras públicas e privadas.
Está errada, porque a contribuição de melhoria decorre de obra pública que gere valorização imobiliária, e não de obras privadas.
- E)As taxas são em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Está certa, porque taxas são cobradas em razão do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível, efetivo ou potencial.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 145 da Constituição Federal, que organiza os tributos em espécies como impostos, taxas e contribuição de melhoria. Em prova, o segredo é lembrar que a CF fala em impostos, taxas e contribuição de melhoria, mas cada um tem uma hipótese própria de cobrança, e a banca adora misturar conceitos para ver se voce está atento. Os impostos têm caráter geral e, sempre que possível, devem respeitar a capacidade contributiva, com gradação conforme a situação econômica do contribuinte, como diz o art. 145, §1º. Já as taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme o art. 145, II. A contribuição de melhoria, por sua vez, não nasce de qualquer obra, mas de obra pública que gere valorização imobiliária. Esse é o ponto clássico: a Constituição trata de obra pública, e não de obra privada. A ideia é evitar que se confunda esse tributo com algo que dependa de iniciativa particular. Por isso o gabarito é a letra D: ela está incorreta ao afirmar que a contribuição de melhoria decorre de obras públicas e privadas. O fundamento constitucional correto é o art. 145, III, que fala em obra pública, e a doutrina é pacífica nesse sentido.