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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 32 da Constituição Federal determina que “o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Esse artigo concretiza a manifestação do:

Gabarito: C

O artigo 32 da Constituição trata do Distrito Federal e mostra uma ideia importante: nem tudo na Constituição vem de uma vontade inicial e única do Poder Constituinte Originário. Em alguns casos, a própria Constituição autoriza que certos entes organizem sua estrutura interna, desde que respeitem os limites que ela mesma impõe. No caso do Distrito Federal, a Constituição diz que ele se regerá por lei orgânica, aprovada pela Câmara Legislativa, e que deve observar os princípios da Constituição Federal. Isso revela uma competência de auto-organização prevista pela própria Constituição, sem romper com a ordem constitucional. Essa é a marca do Poder Constituinte Derivado Decorrente: ele aparece quando os Estados e o Distrito Federal elaboram suas Constituições ou Leis Orgânicas dentro da moldura traçada pela Constituição Federal. A doutrina e o STF tratam isso como uma manifestação do federalismo constitucional, com autonomia limitada. Por isso, o gabarito é a letra C. Não é poder originário, porque não há criação de uma nova ordem; também não é reformador, porque não se trata de emenda à Constituição Federal; e muito menos poder difuso, que aparece em mutações constitucionais e não em regra de organização institucional como esta.

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