Em conformidade com a Constituição Federal, sobre princípios institucionais do Ministério Público, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Unidade. ( ) Indivisibilidade. ( ) Independência funcional.
- A)C - C - E.
Errada, porque a terceira afirmativa também é princípio institucional do Ministério Público, então não pode ser E.
- B)E - C - C.
Errada, porque unidade e indivisibilidade também estão previstas no art. 127, § 1º, da CF.
- C)C - E - E.
Errada, porque a segunda afirmativa não é errada: indivisibilidade é, sim, princípio institucional do MP.
- D)E - C - E.
Errada, porque a unidade é princípio institucional do Ministério Público e não pode ser marcada como errada.
- E)C - C - C.
Certa, porque os três itens reproduzem exatamente os princípios institucionais do Ministério Público previstos na Constituição.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 127, § 1º, diz expressamente que o Ministério Público tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Em prova, isso costuma aparecer de forma direta, quase como um trio inseparável: se falou em princípios do MP, pense nesses três elementos juntos. Unidade significa que o Ministério Público atua como uma instituição una, apesar de seus vários ramos e membros. Indivisibilidade quer dizer que um membro pode substituir outro sem que isso afete a continuidade da atuação institucional, porque o MP não se “particiona” em vontades isoladas. Já a independência funcional garante que o promotor ou procurador atua com liberdade técnica, sem subordinação hierárquica quanto ao conteúdo de sua manifestação. Por isso, as três afirmativas estão corretas: unidade, indivisibilidade e independência funcional. A sequência certa é C - C - C, o que corresponde à alternativa E. É o tipo de questão em que a banca testa se você lembra do texto seco da Constituição, sem inventar princípio extra nem esquecer um dos três. Base legal: art. 127, § 1º, da Constituição Federal.