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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o projeto de lei, ele deverá ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República:

Gabarito: C

Depois que o projeto de lei passa pela Câmara e pelo Senado, ele vai para a “mesa” do Presidente da República. Aí entram duas possibilidades clássicas: sanção ou veto. Isso está no art. 66 da Constituição Federal, que organiza esse momento final do processo legislativo com bastante precisão, porque prazo e forma aqui importam muito em prova. Se o Presidente concordar com o projeto, ele sanciona. Se discordar, pode vetar, mas o veto precisa ser expresso e fundamentado, no prazo constitucional. Nada de veto “no silêncio” e nada de inventar prazo curtinho de 48 horas, porque a CF gosta de relógio e prazo certo. O ponto que faz o gabarito ser a letra C é que, havendo veto, ele será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Além disso, o veto pode ser rejeitado pelo Congresso, e a parte vetada pode virar lei se houver derrubada do veto, conforme o art. 66, §§ 4º e 6º, da CF. Resumo de prova: a Presidência recebe o projeto, pode sancionar ou vetar; o veto é expresso, total ou parcial, e o Congresso analisa esse veto em sessão conjunta no prazo constitucional. É o tipo de assunto em que uma palavrinha errada muda tudo.

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