Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o projeto de lei, ele deverá ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República:
- A)Em caso de discordância, poderá vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de inciso ou de palavra.
Errada, porque o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, e a alternativa omitiu alguns desses elementos previstos na CF.
- B)O veto poderá ser expresso ou tácito.
Errada, porque o veto no sistema constitucional brasileiro é expresso e motivado, não existe veto tácito.
- C)Existindo o veto, este será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias, a contar de seu recebimento.
Certa, porque o veto presidencial será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, no prazo de 30 dias contado do seu recebimento, conforme o art. 66 da CF.
- D)Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Errada, porque o silêncio do Presidente importa sanção após 15 dias úteis, e não em 48 horas.
Gabarito: C
Depois que o projeto de lei passa pela Câmara e pelo Senado, ele vai para a “mesa” do Presidente da República. Aí entram duas possibilidades clássicas: sanção ou veto. Isso está no art. 66 da Constituição Federal, que organiza esse momento final do processo legislativo com bastante precisão, porque prazo e forma aqui importam muito em prova. Se o Presidente concordar com o projeto, ele sanciona. Se discordar, pode vetar, mas o veto precisa ser expresso e fundamentado, no prazo constitucional. Nada de veto “no silêncio” e nada de inventar prazo curtinho de 48 horas, porque a CF gosta de relógio e prazo certo. O ponto que faz o gabarito ser a letra C é que, havendo veto, ele será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Além disso, o veto pode ser rejeitado pelo Congresso, e a parte vetada pode virar lei se houver derrubada do veto, conforme o art. 66, §§ 4º e 6º, da CF. Resumo de prova: a Presidência recebe o projeto, pode sancionar ou vetar; o veto é expresso, total ou parcial, e o Congresso analisa esse veto em sessão conjunta no prazo constitucional. É o tipo de assunto em que uma palavrinha errada muda tudo.