Em conformidade com a Constituição Federal, compete ao Ministro do Estado: I. Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão dos órgãos e das entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e os decretos assinados pelo Presidente da República. II. Expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos. III. Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item II também está correto, conforme o art. 87, parágrafo único, II, da CF.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto e não pode ser isolado como único certo.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III não é atribuição de Ministro de Estado, mas do Presidente da República.
- D)Somente os itens I e II.
Certa, porque os itens I e II correspondem às competências constitucionais do Ministro de Estado.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item III está fora das competências ministeriais e pertence ao Presidente da República.
Gabarito: D
Aqui a CF separa bem o que é tarefa de Ministro de Estado e o que é atribuição do Presidente da República. O Ministro funciona como uma espécie de gestor setorial: ele orienta, coordena e supervisiona os órgãos da sua pasta e também pode expedir instruções para dar execução às leis, aos decretos e aos regulamentos. Isso está no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. Já o item III não é função de ministro, e sim competência privativa do Presidente da República, prevista no art. 84, XIX. Declarar guerra e decretar mobilização nacional são atos típicos de Chefe de Estado, ainda dependentes das condições constitucionais e da participação do Congresso Nacional. Por isso, o gabarito é a letra D: só os itens I e II estão corretos. A banca mistura propositalmente competências de órgãos diferentes para ver se você percebe quem faz o quê dentro do Executivo. Em prova, isso cai muito como troca entre art. 84 e art. 87, então vale decorar esse dueto sem medo.