Sobre os direitos garantidos pela Constituição Federal, analisar a sentença abaixo: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (1ª parte). É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida inclusive a de caráter paramilitar (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte contraria a Constituição ao permitir associação de caráter paramilitar.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Certa, pois a 1ª parte reproduz o art. 5º, IX, da CF, e a 2ª parte está incorreta.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 2ª parte não está correta: associação paramilitar é vedada pela CF.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 1ª parte está correta e apenas a 2ª parte está incorreta.
Gabarito: B
A questão cobra dois incisos clássicos do art. 5º da Constituição Federal. Na 1ª parte, a CF garante que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença, exatamente como diz o art. 5º, IX. Aqui a ideia é proteger a manifestação do pensamento e da criação, sem que o Estado crie barreiras prévias para autorizar a fala ou a obra. Já a 2ª parte está errada por causa de um detalhe importante: a liberdade de associação é garantida para fins lícitos, mas a Constituição proíbe expressamente a associação de caráter paramilitar. Isso está no art. 5º, XVII. Ou seja, pode associar-se, sim, mas não para montar estrutura com lógica militar paralela ao Estado. Por isso, o gabarito é B: somente a 1ª parte está correta. Em prova, a banca gosta de trocar palavras pequenas, como colocar "permitida" onde a Constituição diz exatamente o contrário. E aí a resposta escorrega por uma palavrinha, que é o tipo de pegadinha preferida em direitos fundamentais.