Ao Poder Legislativo é atribuída a função legislativa, ou seja, a função de legislar. Consoante à Constituição Federal, quanto às funções do Poder Legislativo, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Resolução de conflitos.
Errada, porque a resolução de conflitos é função típica do Poder Judiciário, não do Legislativo.
- B)Julgamento de crimes.
Errada, porque o julgamento de crimes, em regra, é atribuição do Poder Judiciário, embora haja hipóteses constitucionais excepcionais de julgamento político pelo Senado.
- C)Elaboração de emendas à Constituição.
Certa, porque o Congresso Nacional participa do processo de emenda à Constituição, nos termos do art. 60 da CF.
- D)Executar as resoluções públicas.
Errada, porque executar resoluções públicas é atividade típica do Poder Executivo, e não do Legislativo.
Gabarito: C
O Poder Legislativo tem, como função central, fazer leis, mas ele não vive só disso. A Constituição Federal também lhe atribui outras tarefas relevantes, como fiscalizar, controlar e até julgar em situações específicas. Então, quando a questão pergunta sobre as funções do Poder Legislativo, ela quer que voce reconheça que a atuação legislativa vai além da lei ordinária. No caso da alternativa correta, a elaboração de emendas à Constituição é, sim, atribuição do Congresso Nacional. Isso está previsto no art. 60 da Constituição Federal, que disciplina o processo de emenda constitucional. Ou seja, alterar a própria Constituição é tarefa do Poder Legislativo, seguindo o rito especial exigido pelo texto constitucional. As demais alternativas misturam funções que não pertencem ao Legislativo. Resolver conflitos é típico do Judiciário, julgar crimes também é função jurisdicional, e executar resoluções públicas é papel do Executivo. A banca costuma trocar essas funções para ver se voce sabe separar quem legisla, quem julga e quem administra. Resumo prático: se a questão falar em emenda constitucional, pense em Poder Legislativo e art. 60 da CF. Se falar em julgamento de crimes ou solução de litígios, já acenda o alerta: aí o caminho é outro.