De acordo com os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
Errada, porque a Constituição assegura essa proteção inclusive nas atividades desportivas, e não faz a exceção indicada.
- B)Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, intransmissível aos herdeiros.
Errada, porque os direitos dos autores não são intransmissíveis aos herdeiros; a CF admite a transmissão nos termos da lei.
- C)É assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
Certa, pois a CF/88 garante aos criadores, intérpretes e entidades representativas o direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras.
- D)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos.
Errada, porque a Constituição fala em privilégio temporário para inventos industriais, e não em privilégio permanente.
Gabarito: C
A questão cobra um pedaço bem clássico do art. 5º da Constituição Federal de 1988, dentro dos direitos e deveres individuais e coletivos. Aqui entram temas de propriedade intelectual, como autoria, imagem, voz, obras coletivas e invenções. É aquele trecho que a banca adora trocar por palavras parecidas para ver se você lê com atenção. O ponto central é que a Constituição protege os autores e também quem participa de obras intelectuais, artísticas e econômicas. Além disso, ela garante direitos sobre imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas, e permite a fiscalização do aproveitamento econômico das obras pelos criadores, intérpretes e suas entidades representativas. Isso está no art. 5º, XXVIII, da CF/88. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a ideia constitucional de que os criadores, intérpretes e suas representações sindicais e associativas têm direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras de que participarem ou que criarem. É um direito de controle e proteção econômica, para evitar exploração indevida do trabalho intelectual. As demais alternativas erram ao alterar o texto constitucional com palavras que mudam o sentido, como excluir hipóteses que a Constituição inclui, dizer que o direito é intransmissível aos herdeiros ou falar em privilégio permanente para inventos. Em concurso, esse tipo de troca mínima costuma ser a armadilha mais comum.