São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. Considerando-se as disposições constitucionais, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Os crimes estão definidos na Constituição, mas uma lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Errada, porque a Constituição não deixa os crimes de responsabilidade definidos nela mesma em detalhe, mas remete a definição e o rito a lei especial.
- B)O Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
Errada, porque nos crimes de responsabilidade o julgamento ocorre no Senado Federal, e não no Supremo Tribunal Federal.
- C)O Presidente será submetido a julgamento após a acusação ser admitida por dois terços do Senado Federal.
Errada, porque a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, não do Senado Federal.
- D)O Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a suspensão do Presidente após denúncia ou queixa-crime recebida pelo STF vale para crimes comuns, não para crimes de responsabilidade.
- E)Decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Certa, porque, se o julgamento não for concluído em 180 dias, cessa o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, conforme a CF/88.
Gabarito: E
Os crimes de responsabilidade do Presidente da República estão ligados a atos que atentem contra a Constituição Federal, especialmente nos casos descritos no art. 85 da CF/88. A própria Constituição aponta esses crimes e diz que uma lei especial vai detalhar as normas de processo e julgamento, que é justamente a Lei 1.079/1950. Aqui mora a pegadinha clássica: crime de responsabilidade não é a mesma coisa que crime comum. Nos crimes de responsabilidade, o julgamento do Presidente é feito pelo Senado Federal, e o processo só anda após a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados para a instauração da acusação. Enquanto isso, o Presidente pode ficar suspenso do cargo, conforme o rito constitucional. O ponto central da alternativa correta é o prazo de 180 dias. A Constituição prevê que, se o julgamento não terminar nesse período, o afastamento cessa, mas o processo continua normalmente. Ou seja, o Presidente volta ao cargo, porém não ganha um passe livre: o procedimento segue até o fim. Então, a letra E está correta porque reproduz exatamente o art. 86, parágrafo 2, da CF/88. É a típica questão de decorar o caminho do impeachment sem confundir com STF, Senado, Câmara e o prazo de suspensão.