A Constituição Federal, ao tratar da educação, estabelece que:
- A)Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental.
Correta, porque o art. 210 da CF determina a fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, garantindo uma base comum nacional.
- B)O Ensino Fundamental regular será ministrado somente em Língua Portuguesa.
Errada, porque o ensino fundamental é ministrado em língua portuguesa, mas a CF admite exceções, especialmente nas comunidades indígenas.
- C)O ensino é livre à iniciativa privada, independente de condições pelo Poder Público.
Errada, porque o ensino privado é livre, mas depende do cumprimento das normas gerais da educação nacional e de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- D)O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público não importa em responsabilidade da autoridade competente.
Errada, porque o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público gera responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208 da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade, e isso aparece em regras bem objetivas no texto constitucional. Uma delas é a do art. 210: a lei vai fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, justamente para garantir uma base comum de formação em todo o país. Isso evita que cada escola invente uma educação totalmente diferente e deixa o ensino mais uniforme e protegido. Além disso, a CF diz que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, mas com possibilidade de uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem em comunidades indígenas, o que derruba a alternativa que fala em exclusividade absoluta. Também é importante lembrar que o ensino privado é livre, sim, mas não de forma solta e sem controle: ele depende de cumprimento das normas gerais da educação nacional e de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, conforme art. 209. Outro ponto clássico: se o Poder Público não oferece o ensino obrigatório, isso gera responsabilidade da autoridade competente, então a Constituição faz exatamente o contrário do que a alternativa errada sugere. Por isso, o gabarito é a letra A, porque ela repete a regra do art. 210 da CF, que prevê conteúdos mínimos para o ensino fundamental.