Sobre os orçamentos previstos na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Certa: reproduz corretamente o art. 165, §1º, da CF, sobre o conteúdo do PPA.
- B)A Lei Orçamentária Anual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada: esse conteúdo é da LDO, não da LOA, conforme o art. 165, §2º, da CF.
- C)O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errada: o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado em até 30 dias após cada bimestre, e não 45.
- D)Os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais previstos serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara de Deputados.
Errada: os planos e programas são apreciados pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados.
- E)O projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções e anistias, somente.
Errada: o demonstrativo da LOA não se limita a isenções e anistias, mas inclui outras renúncias e benefícios previstos na CF.
Gabarito: A
A questão gira em torno do sistema orçamentário da Constituição Federal, que trabalha com três leis principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma tem uma função própria, e a banca adora trocar essas funções de lugar para testar sua atenção. O PPA, nos termos do art. 165, §1º, da CF, deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e para as decorrentes delas, além das relativas aos programas de duração continuada. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Já a LDO é quem orienta a LOA: ela define metas e prioridades da Administração Pública, orienta a elaboração da lei orçamentária, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Essas características aparecem no art. 165, §2º, e foram colocadas de forma indevida na alternativa B, como se fossem da LOA. Também vale lembrar que o Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (art. 165, §3º), e não em quarenta e cinco dias, como diz a letra C. Além disso, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais são elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional, não pela Câmara dos Deputados, como erra a letra D. Por fim, o demonstrativo da LOA abrange um conjunto mais amplo de renúncias de receita, não apenas isenções e anistias, o que derruba a letra E.