A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com pedido de liminar, em face da Lei Estadual nº 123/2023. Essa lei submeteu seus vencimentos ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual. O pedido liminar dizia respeito à suspensão dos efeitos da Lei, sendo que o pedido principal era de declaração da sua inconstitucionalidade. A liminar foi deferida pelo Desembargador relator e confirmada no julgamento do mérito, que julgou procedente o pedido inicial, de modo que a liminar segue em vigor após o julgamento. Em relação às medidas processuais cabíveis pelo Estado Alfa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão proferida por Tribunal de Justiça em controle concentrado de constitucionalidade.
Errada, porque cabe sim recurso ao STF quando a decisão do TJ, em controle concentrado, envolve norma estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal.
- B)Não cabe recurso extraordinário se o parâmetro for disposição da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal.
Errada, porque a reprodução de dispositivo da CF na Constituição Estadual não impede o recurso extraordinário; ao contrário, pode justamente fundamentá-lo.
- C)Cabe recurso extraordinário da decisão, mas não é possível ajuizar pedido de suspensão dos efeitos da liminar.
Certa, porque há cabimento de recurso extraordinário nessa hipótese, mas não cabe pedido de suspensão dos efeitos da liminar após o julgamento de mérito confirmatório.
- D)Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar.
Errada, porque o recurso extraordinário é cabível, mas o pedido de suspensão de liminar não é a medida adequada nessa situação.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas: a discussão constitucional e a via processual. Quando um Tribunal de Justiça julga uma ADI estadual e usa como parâmetro uma norma da Constituição Estadual que apenas reproduz regra da Constituição Federal, o STF admite recurso extraordinário. Isso acontece porque, no fundo, a controvérsia continua sendo de observância da Constituição Federal, ainda que o texto usado no julgamento tenha vindo “copiado” para a Constituição local. Esse ponto é bem importante na jurisprudência do STF: se a norma estadual reproduz dispositivo de observância obrigatória da CF, a decisão do TJ pode ser levada ao STF por recurso extraordinário. Então, o Estado Alfa não fica sem saída recursal só porque a ação foi julgada em controle concentrado estadual. Agora vem a pegadinha clássica: a suspensão de liminar não serve aqui. Esse pedido é instrumento excepcional para sustar decisão provisória em situações específicas, mas, no caso narrado, a liminar já foi apreciada no mérito e a decisão final confirmou a inconstitucionalidade. Depois disso, o foco deixa de ser “suspender liminar” e passa a ser atacar o acórdão por meio do recurso cabível. Por isso, a alternativa correta é a C: cabe recurso extraordinário da decisão, mas não é possível ajuizar pedido de suspensão dos efeitos da liminar. Em resumo: o STF abre a porta do RE quando há reprodução de norma federal na Constituição Estadual, mas não transforma suspensão de liminar em atalho para substituir recurso.