Sobre o procedimento e a técnica legislativa, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Uma das mais relevantes características do veto é a sua irretratabilidade.
Correta: o veto presidencial é irretratável depois de comunicado ao Congresso, conforme o art. 66, §1º, da Constituição.
- B)O processo legislativo brasileiro não prevê a hipótese de procedimento legislativo sumaríssimo.
Incorreta: o processo legislativo admite hipóteses de tramitação acelerada ou abreviada, como o regime de urgência constitucional, então não procede dizer que não existe procedimento sumaríssimo.
- C)A promulgação e a publicação constituem fases essenciais da eficácia da lei.
Correta: promulgação e publicação são atos essenciais para a eficácia da lei, porque formalizam a existência da norma e permitem sua produção de efeitos.
- D)O procedimento legislativo abreviado dispensa a competência do Plenário, ocorrendo, por isso, a deliberação terminativa sobre o projeto de lei nas próprias Comissões Permanentes.
Correta: no procedimento abreviado/terminativo, a deliberação pode ocorrer nas próprias comissões permanentes, dispensando a apreciação pelo Plenário em hipóteses previstas no regimento e na Constituição.
Gabarito: B
Quando a questão fala em procedimento legislativo, pense nas etapas e nos ritmos de tramitação das leis. No Brasil, o processo legislativo pode seguir ritos diferentes, como o ordinário, o sumário e os especiais, além de hipóteses em que o projeto anda mais rápido por urgência constitucional ou por deliberação terminativa em comissões. A ideia central é simples: nem todo projeto precisa passar pelo mesmo caminho, mas isso não significa que o sistema fique sem formas de tramitação acelerada. A alternativa errada é a B porque ela nega a existência de procedimento legislativo sumaríssimo, mas a prática constitucional e regimental admite hipóteses de tramitação acelerada, inclusive com destaque para o regime de urgência do art. 64, §§ 1º e 2º, da Constituição, em que o projeto passa a trancar a pauta após certo prazo. Em concursos, "sumaríssimo" muitas vezes aparece como referência a esse procedimento mais célere, então dizer que o processo legislativo não prevê nada nesse sentido derruba a assertiva. As demais estão alinhadas com a técnica legislativa e com a lógica do processo legislativo. O veto, por exemplo, é mesmo irretratável, como diz o art. 66, §1º, da Constituição. Já a promulgação e a publicação são atos essenciais para que a lei produza efeitos no mundo jurídico, porque sem publicidade não há conhecimento geral, e sem promulgação não há declaração formal da existência da lei. Na parte de deliberação nas comissões, também faz sentido a ideia de procedimento abreviado ou terminativo, em que a matéria pode ser resolvida sem ir ao Plenário, conforme previsão regimental e constitucional para certos casos. Então, nesta questão, o ponto de tropeço foi a negação de uma forma de tramitação acelerada que o sistema admite.