Nos termos da Constituição Federal, consiste em direito dos trabalhadores urbanos e rurais: I. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de decreto. II. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. III. Fundo de garantia do tempo de serviço. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto ao mencionar decreto em vez de lei complementar.
- B)Somente os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III reproduzem corretamente direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição.
- C)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único: o item III também está correto.
- D)Somente o item III.
Errada, porque o item III está correto, mas o item II também integra os direitos dos trabalhadores.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 7º, traz um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesta questão, a banca quer saber se os itens reproduzem corretamente esses direitos. O item II está certo porque o seguro-desemprego é garantido em caso de desemprego involuntário, exatamente como prevê o art. 7º, II. O item III também está certo, pois o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aparece no art. 7º, III, como direito trabalhista assegurado pela Constituição. O problema está no item I: a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa existe, mas a Constituição diz que ela será regulada nos termos de lei complementar, e não de decreto. Ou seja, a ideia do direito está correta, mas a forma normativa indicada pelo enunciado está errada. Em prova, esse tipo de troca de palavra derruba muita gente, porque parece detalhe, mas muda tudo. Então, como apenas os itens II e III estão corretos, o gabarito é a alternativa B. É uma questão bem literal, de leitura seca do art. 7º da CF/88, sem muito mistério, só atenção ao texto constitucional.