De acordo com a Constituição Federal, sobre a Organização dos Poderes, analisar os itens abaixo: I. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Senador será eleito com um suplente. II. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I está incorreto ao afirmar que cada Senador é eleito com um suplente; a Constituição prevê dois suplentes.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I está incorreto, enquanto o item II reproduz corretamente o art. 47 da Constituição.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois o item I erra no número de suplentes do Senador e o item II está de acordo com a regra constitucional de deliberação.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II está correto ao reproduzir a regra do art. 47 da Constituição Federal.
Gabarito: C
A Constituição trata do Senado Federal no art. 46. Ele representa os Estados e o Distrito Federal, com eleição pelo princípio majoritário, mas aqui mora a pegadinha clássica: cada Senador não é eleito com um suplente, e sim com dois suplentes. Se a questão troca esse detalhe, já derruba o item I. Já o item II está em linha com o art. 47 da Constituição. A regra geral é simples: salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões são tomadas por maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros. É a lógica do quórum: primeiro garante-se presença mínima, depois decide-se por maioria. Então, fazendo a conta com a letra da Constituição, o item I fica errado e o item II fica certo. Por isso o gabarito é a letra C. Em prova, esse tema costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe literal, então vale decorar o número de suplentes do Senador como quem decora senha de banco. Fundamento legal: CF, art. 46, caput e § 3º, e art. 47.